terça-feira, 26 de junho de 2012

Direito à autodefesa não se aplica a uso de documento falso por foragido da Justiça

"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a homem condenado por uso de documento falso em São Paulo. A defesa pretendia que fosse aplicada a tese de autodefesa, sustentando que o crime foi cometido somente com a finalidade de ocultar sua identidade, pois estava foragido do sistema penitenciário. O réu cumpria pena por outro crime em São José do Rio Preto (SP) quando foi beneficiado pela saída temporária de Páscoa. Na ocasião, segundo a defesa, ele encontrou a mãe doente e o filho passando por necessidades. Decidiu então não voltar para o presídio, com a intenção de cuidar da família, e teria usado o documento falso a fim de esconder sua condição de foragido. O relator do caso, ministro Og Fernandes, ressaltou que há entendimento pacífico no STJ de que a atribuição de falsa identidade, visando ocultar antecedentes criminais, configura exercício de autodefesa e afasta a tipicidade da conduta. O relator citou precedentes no sentido de que não comete crime de falsa identidade quem, perante autoridade policial, se apresenta com outro nome, procurando ocultar antecedentes. Contudo, quanto ao caso em análise, o ministro Og Fernandes observou que o uso de documento falso, crime previsto no artigo 304 do Código Penal, tem condição distinta da falsa identidade. Para o relator, o delito praticado não consiste em autodefesa, mas uso de documento público em benefício próprio e em detrimento do Estado, porque ofende a fé pública. “O crime se consumou a partir da confecção do documento falso e sequer tinha a finalidade direta de elidir a possibilidade de prisão”, afirmou. O relator apontou a diferença existente entre os dois crimes. “A condição do agente ameaçado pela possibilidade da prisão e que mente informando outro nome é diversa daquela em que um documento é forjado e pode ensejar uma diversidade de atos criminosos. Nessa hipótese, é a própria conduta que deve ser considerada”, concluiu. O ministro destacou precedentes no mesmo sentido. Um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que não se confunda o uso de documento falso com o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal. No último delito, não há apresentação de documento, mas somente alegação falsa quanto à identidade. Segundo o STF, o princípio da autodefesa tem sido aplicado nos casos de crime de falsa identidade, em que o indiciado se identifica como outra pessoa perante a autoridade policial para ocultar sua condição de condenado ou foragido." Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ Fonte:http://www.direitopenalvirtual.com.br/noticias/stj-direito-a-autodefesa-nao-se-aplica-a-uso-de-documento-falso-por-foragido-da-justica

Homicídios: Ministério Público mineiro tem o pior desempenho do país

Segundo informações da assessoria de comunicação do Conselho Nacional do Ministério Público, Minas Gerais apresenta o pior desempenho no cumprimento de metas para acompanhamento de inquéritos e processos de homicídio, em comparação aos demais Ministérios Públicos do Brasil. "O resultado da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública(Enasp) - Meta 2 foi divulgado, nesta quarta-feira (13), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), juntamente com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., e a 1ª vice-presidente da entidade, Norma Angélica Cavalcanti, os presidentes da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (Amperj), Marfan Martins Vieira, e da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan, e o vice-presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Sérgio Hiane, acompanharam a divulgação dos resultados. Também estiveram presentes autoridades do MP, do Judiciário e parlamentares. Assinada em fevereiro de 2010 pelo CNMP, CNJ e MJ, a Enasp tem entre suas metas a conclusão dos inquéritos sobre homicídios instaurados até 31 de dezembro de 2007. Devido à iniciativa, prováveis autores de 8.287 homicídios vão agora prestar contas desses crimes. Eles foram denunciados à Justiça e serão julgados no Tribunal do Júri. O trabalho mobilizou promotores, delegados, peritos e juízes das 27 unidades da federação na análise de inquéritos sobre homicídios instaurados ainda sem solução. Essas investigações estavam sem perspectiva de conclusão e a tendência era que os crimes prescrevessem pelo decurso do tempo. O relatório Meta 2: A impunidade como alvo, divulgado hoje, traz o resultado da mobilização nacional para conclusão de mais de 130 mil inquéritos antigos de homicídios e traça um diagnóstico inédito das maiores dificuldades para a elucidação desses crimes no Brasil. Em um ano, o trabalho coordenado pelo Grupo de Persecução Penal da Enasp resultou em mais de oito mil denúncias, cerca de 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos antigos. O relatório traz também pesquisa que identifica problemas principalmente na estrutura de pessoal e de equipamentos das Polícias Civis, nas formas de comunicação entre Ministério Público e Polícia, no fluxo da persecução penal e na capacitação dos agentes. As análises foram feitas com base em questionário respondido pelos gestores do Ministério Público e da Polícia Civil em cada estado. Ao apresentar o resultado, a presidente em exercício do CNMP, Débora Duprat, ressaltou que a "Enasp é uma quebra de paradigmas do poder judiciário como também do Ministério Público e que esta quebra de paradigmas decorre da compreensão que temos responsabilidades com a sociedade e que devemos assumi-las". Taís Ferraz, conselheira do CNMP e coordenadora do Grupo de Persecução Penal da Enasp, afirmou que é preciso integrar o Ministério Público, a polícia, o Ministério da Justiça na efetividade ao combate à violência. Também garantiu que "se os estados souberem dar resposta a tempo, conseguiremos diminuir os crimes". Agradecendo pelo trabalho feito e pela dedicação do grupo, ela ressaltou que muito foi avançado com relação aos inquéritos, mas que ainda há muito para melhorar e avançar. Já o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou que o combate à violência no Brasil é uma questão de Estado e passa pela união de todos os Poderes. "Para que a situação da criminalidade melhore é preciso reforçar a perícia, capacitar os policiais e melhorar os equipamentos, pois o Estado brasileiro é mais forte do que a criminalidade, só é preciso melhorar alguns pontos e juntar esforços", explicou, ressaltando ainda que nem sempre a redistribuição de renda diminui a criminalidade, mas que o grande mentor dela é a sensação de impunidade. Para encerrar, o presidente do CNJ, Carlos Ayres Britto, salientou que é preciso trabalhar inspiradamente e motivadamente para melhorar os resultados. "Cabe-nos atuarmos de forma firme, termos independência política e, principalmente, honestidade ética". Levantamento De acordo com a Meta 2 da Enasp, em 18 estados brasileiros há carência de pessoal nas delegacias de Polícia especializadas em homicídios. Em 12, não houve aumento do quadro da Polícia Civil nos últimos dez anos. Os concursos são feitos apenas para provimento de vagas já existentes e, em oito estados, as seleções foram realizadas, mas não houve convocação dos aprovados. Na distribuição de delegados por habitantes, o Amapá lidera o ranking (19,72 por 100 mil habitantes). São Paulo está em 7º (7,59), Minas em 10° (6,68) e Rio Grande do Sul em 17° (5,18). Alagoas está na última posição (2,44 delegados para cada 100 mil habitantes). No número de peritos por habitantes, Mato Grosso do Sul está em primeiro lugar (cerca de 18,37 para cada 100 mil). Os que possuem menos de dois peritos por 100 mil habitantes são Ceará, Pará, Espírito Santo, Maranhão, Alagoas, Rio Grande do Norte e Piauí. No item relacionamento entre MP e Polícia, o estudo mostra que a tramitação direta de inquéritos entre Polícia Civil e Ministério Público é feita em 15 estados brasileiros. Em 11 estados, ainda há intermediação do Judiciário na tramitação do inquérito, mesmo para medidas simples, como pedido de extensão prazo ou comunicado sobre inviabilidade de produção de prova. A situação "não raro, resulta em paralisação da investigação por 20, 30 e até 90 dias", diz o relatório. Propostas de solução A necessidade de nivelamento de conhecimentos e de troca de informações entre os diversos agentes envolvidos na tarefa de elucidar os homicídios foi reconhecida no estudo como um dos grandes desafios. O Grupo de Persecução Penal da Enasp, que reúne promotores, delegados, juízes, defensores e peritos, construiu programa e metodologia de curso de capacitação interinstitucional, que já começou a ser reproduzido em alguns estados, como Espírito Santo e Sergipe. O curso permanente é destinado a membros das instituições envolvidas na persecução penal e na ação penal de crime de homicídio. Entre os diversos objetivos é possível destacar a necessidade de que as instituições se conheçam nassuas competências, carências, demandas e potencialidades, que busquem atualização permanente e que a comunicação seja simplificada e contínua, entre outras. O documento traz medidas de curto, médio e longo prazo para sanar os problemas identificados. Entre as propostas, estão a implantação de meritocracia, a formação e a manutenção de forças-tarefas nos estados, a padronização de laudos periciais e a otimização de quesitos, a implantação dos departamentos de homicídio e proteção à pessoa nos estados que não contam com essa estrutura, entre outras. Já o Ministério da Justiça está na fase final de elaboração de um plano para redução da impunidade dos crimes de homicídio. Em parceria com todos os estados e o DF, assim como Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, o foco será no aperfeiçoamento da investigação, por meio da aquisição de equipamentos, capacitação de peritos e criação de Departamentos de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPPs), além do monitoramento constante do julgamento de processos de homicídio pelo Poder Judiciário. A situação do nosso país é alarmante: é muito baixa a elucidação do crime de homicídio e, com isso, a impunidade se torna incentivo ao crime", avalia o ministro José Eduardo Cardozo. Desempenho Acre, Roraima, Piauí, Maranhão, Rondônia e Mato Grosso do Sul alcançaram os melhores resultados no cumprimento da Meta 2. O Acre teve o melhor desempenho, com 100% de inquéritos concluídos. Roraima, Piauí e Maranhão tiveram, respectivamente, 99,58%, 98,14% e 97,36% das peças finalizadas, enquanto Rondônia e Mato Grosso do Sul ficaram com 94,67% e 90,24%. Foi definido que, para ter a meta cumprida, seria necessário concluir 90% dos inquéritos levantados inicialmente. O ponto de corte foi estabelecido para não estimular, de qualquer forma, o arquivamento de investigações ainda viáveis. Os estados com pior desempenho na execução da Meta 2 foram Minas Gerais(3,24%), Goiás (8,09%) e Paraíba (8,83%). O relatório analisa a situação dos estados a partir de conjunto de indicadores levantados na execução da Meta 2, incluindo propostas de monitoramento e de medidas para melhorar o desempenho. Nova meta Para este ano, a meta vai englobar, além do estoque remanescente de inquéritos de 2007, aqueles instaurados até dezembro de 2008 e sem conclusão. Os gestores estaduais da Meta 2 da Enasp terão um ano para identificar a quantidade de inquéritos nessa situação, separá-los dos demais e retomar do ponto onde pararam. "A proposta para os inquéritos da nova Meta 2 é ampliar este monitoramento, para que seja possível a obtenção de dados mais sofisticados sobre as principais causas de arquivamento e causas dos próprios crimes de homicídios", diz o relatório." Fonte:http://www.direitopenalvirtual.com.br/noticias/homicidios-ministerio-publico-mineiro-tem-o-pior-desempenho-do-pais

Empregada que teve cheque devolvido por culpa da empregadora será indenizada

A trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho, alegando que, em maio de 2010, a empregadora depositou o seu salário em valor bastante inferior ao devido. Em decorrência disso, teve devolvido cheque por insuficiência de fundos, o que lhe causou constrangimento. Por essa razão, a empregada pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. E o Juiz substituto Bruno Alves Rodrigues, em atuação na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu o requerimento da autora. No entender do magistrado, não há qualquer dúvida de que a reclamante sofreu, sim, constrangimento por abalo de crédito, por culpa da reclamada. Conforme esclareceu o juiz, o extrato anexado ao processo comprova que a empregada teve devolvido cheque, no valor de R$177,00, em 12/5/2010, e o motivo foi a ausência de fundos. Esse mesmo documento mostra que a empresa, dias antes, havia depositado apenas R$77,84, referente ao salário do mês de abril de 2010. Por outro lado, consta no descritivo de pagamento da trabalhadora que o valor de seu salário era R$529,15, mas, em razão de variados descontos, ela recebeu apenas a quantia de R$77,84. A empregadora, por sua vez, admitiu o erro de cálculo, mas justificou o equívoco no fato de a reclamante ter gozado licença por 13 dias no mês de abril. Mas, para o juiz sentenciante, esse argumento não serve como desculpa para a conduta da empresa. Houve dano à trabalhadora, pela devolução de cheque emitido, por culpa da ré. Assim, ele entendeu caracterizados o ato ilícito, o dano e o nexo entre um e outro: "Perfeitos os requisitos da responsabilidade civil, indubitável o direito da autora à reparação pelo dano sofrido" , frisou o julgador, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.587,45, equivalente a três vezes o salário da empregada. A empresa apresentou recurso ao TRT-MG, mas a sentença foi mantida. ( nº 01125-2011-014-03-00-0 ) Fonte:http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=6955

Demóstenes propôs renúncia por absolvição no plenário

Conselho de Ética aprovou na noite desta segunda-feira o relatório do senador Humberto Costa que pede a cassação de Demóstenes por quebra de decoro parlamentar O senador Demóstenes Torres (ex-DEM, sem partido-GO) tentou uma última aposta para assegurar seus direitos políticos e, assim, ter a chance de se candidatar em eleições futuras. Pessoalmente ou por intermédio de emissários, ele procurou nas últimas semanas algumas figuras-chave do Senado, como o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP); o líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), e o ex-governador Aécio Neves (PSDB-MG), para oferecer a própria cabeça em troca da absolvição. Sem a presença de Demóstenes, o Conselho de Ética aprovou na noite desta segunda-feira (25) o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) que pede a cassação de Demóstenes por quebra de decoro parlamentar. Num relatório de 79 páginas, Humberto Costa disse que há provas "robustas" e manifestas" do envolvimento de Demóstenes com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A decisão agora fica para o plenário do Senado, que decidirá a questão em votação secreta. Nos bastidores da Casa, a fórmula apresentada por Demóstenes aos interlocutores foi esta: ele tiraria licença do cargo por 120 dias - o que pode ser feito sem que o suplente venha a assumir o posto - e depois renunciaria ao mandato, desde que os senadores que têm lideranças sobre os colegas não trabalhassem pela cassação. Enquanto isso, Demóstenes os procuraria, um a um, para dizer que não tem mais condição de permanecer no Senado. E pediria a absolvição no plenário, onde a votação é secreta. Se absolvido, garantiria seus direitos políticos e depois renunciaria. Nos recados, Demóstenes fez chegar aos senadores uma sensação de arrependimento, de que fora enganado pelo contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, durante os últimos anos. Com isso, achava que poderia convencer seus ainda pares de que mereceria o perdão, com a garantia da renúncia ao mandato - a perda dos direitos políticos só ocorre quando há a cassação ou o acusado renuncia quando o processo já está aberto. Demóstenes contava com a decisão do Conselho de Ética pela cassação, mas lutaria pela absolvição em plenário. Desse modo, garantiria os direitos políticos. Resistências A negociação deu errado porque houve resistências por parte dos que foram procurados. Aécio Neves teria respondido com um sonoro não a Demóstenes, sob o argumento de que se sentiu traído pelo colega goiano. Em maio do ano passado, Demóstenes pediu a Aécio que indicasse Mônica Beatriz Silva Vieira, prima do contraventor para o cargo de diretora regional da Secretaria de Assistência Social em Uberaba. Aécio atendeu ao pedido e Mônica foi nomeada. Conforme as informações de senadores, Demóstenes chegou a ir a São Paulo atrás de Sarney, quando o presidente do Senado estava internado no Hospital Sírio-Libanês. Mas Sarney não o recebeu. Demóstenes teria feito a viagem de Brasília a São Paulo de carro por ter receio de passar pelo constrangimento de tomar um avião e ser reconhecido pelos passageiros. Depressão Durante o período em que planejou oferecer o pescoço em troca dos direitos políticos, Demóstenes passou por períodos de depressão, segundo alguns senadores que estiveram com ele. Tomou muitos remédios, teve dificuldades para dormir e costumava entoar versos da canção "Tudo passará", do cantor Nelson Ned. O advogado Antônio Carlos de Almeida Prado, o Kakay, defensor de Demóstenes, disse que as informações que circulam no Senado, de que seu cliente ofereceu a renúncia em troca dos direitos políticos, não correspondem à verdade. “Isso nunca ocorreu. Seria contraditório, porque a luta do senador é para assegurar a manutenção de seu mandato no julgamento pelo plenário do Senado” disse o advogado. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo. Fonte:http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/06/noticias/minuto_a_minuto/nacional/1288033-demostenes-propos-renuncia-por-absolvicao-no-plenario.html

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Prazo máximo para atendimento médico já está valendo

Tempo máximo de espera é de 1 hora para consultas em consultórios, 3 horas para internação em quartos e 48 horas para agendamentos de consultas. O Governo do Estado publicou no Diário Oficial, nesta segunda-feira (11), a Lei nº 9.851, que estabelece o tempo máximo de espera para o atendimento dos usuários de planos de saúde em consultórios, clínicas e hospitais particulares no Espírito Santo. Segundo a Lei Estadual, o tempo máximo de espera será de uma hora para consultas em consultórios; três horas para internação em quartos; imediato, a partir do diagnóstico médico nos casos de internação em CTIs e UTIs e quarenta e oito horas para agendamentos de consultas com médicos credenciados. O controle do tempo de atendimento será feito pelos próprios usuários, por meio de senhas numéricas que serão emitidas no local de atendimento. Nas senhas deverão constar: nome e CRM do médico, CNPJ da Pessoa Jurídica (nos casos de hospitais ou clínicas médicas), data e horário de chegada do usuário do serviço. Os locais com fluxo de mais de 50 pessoas deverão manter um painel eletrônico que indique o atendimento do próximo paciente na fila de espera. Segundo a diretora jurídica do Procon Estadual, Denize Izaita, mesmo em locais onde não haja a estrutura de senhas, pode ser exigida a declaração do efetivo horário de atendimento do profissional médico, em caso de atrasos. Fonte:http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/06/a_gazeta/minuto_a_minuto/1271836-prazo-maximo-para-atendimento-medico-ja-esta-valendo.html

Trabalho escravo entra na lista de crimes hediondos

Pela Constituição, os crimes hediondos não dão direito a fiança ou anistia. A comissão de juristas que prepara o anteprojeto do novo Código Penal, que será enviado ao Senado, decidiu ampliar a lista dos chamados crimes hediondos, incluindo trabalho escravo e racismo. Pela Constituição, os crimes hediondos não dão direito a fiança ou anistia. A progressão de regime também é mais difícil para esses casos: só ocorre após o cumprimento da metade da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente. Além disso, a prisão temporária, que para os crimes não hediondos é de 15 dias será de 30 dias para os hediondos. Durante a reunião, a comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, mas a proposta foi rejeitada. Os juristas mantiveram a pena para o crime de estelionato (de 1 a 5 anos), mas permitiram o aumento da pena de um terço até metade se o crime for cometido mediante abuso, engano ou indução de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência mental. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Fonte:http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/06/noticias/minuto_a_minuto/nacional/1271778-trabalho-escravo-entra-na-lista-de-crimes-hediondos.html

Cobertura CPI do Cachoeira (Vídeo)

http://g1.globo.com/cpi-do-cachoeira/cobertura/

Hospital de PE demitiu Klaudia por justa causa; ela recorreu na Justiça.

A enfermeira Klaudia Elizabeth da Silva Pottes disse nesta quarta-feira (13) que não esperava a repercussão que o caso teve. Era um dia de plantão tranquilo e ela resolveu tirar fotos na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do hospital Prontolinda, em Olinda, Pernambuco, e postar em uma rede social. As fotografias acabaram resultando na demissão de Klaudia por justa causa, em 2009. A acusação é de que as fotos mostravam o logotipo do hospital sem autorização, associando a brincadeiras de baixo nível, e desrespeitando doentes da UTI. "Postamos só para os amigos verem, só aparecia a gente, não tinha paciente", diz Klaudia. No processo, a enfermeira diz que trabalhou no hospital por um ano e nove meses, alega que a direção agiu de forma discriminatória ao demiti-la e pede descaracterização da justa causa e indenização por danos morais pelo constrangimento que a demissão causou. "Me surpreendeu porque algumas pessoas já tinham postado antes de mim. Fiquei triste porque eu gostava de trabalhar lá", relata. Só ela foi punida. Klaudia entrou na Justiça, ganhou na primeira instância, mas perdeu na segunda. Recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a segunda decisão, ou seja: concordou com a demissão por justa causa. "O juiz da primeira instância relatou que via gente muito feliz nas fotos. E não achou nada demais, já que só meus amigos tinham acesso às imagens", relata a enfermeira. Ela reconhece que havia comentários abaixo das fotos, mas minimiza: "Vinham algumas coisas escritas embaixo, mas não era nada pejorativo, como a empresa relata. Acho que fui ingênua. E acredito que as pessoas não deviam mais postar fotos, principalmente quando se trata do trabalho", relata. Para o relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, do Tribunal Regional do Trabalho, “a conduta da enfermeira foi grave ao ponto de justificar a sua dispensa”. Para se concluir de forma diferente, como pretendido, seria necessário retornar à análise de fatos e provas, procedimento não permitido pela Súmula nº 126 do TST. A direção da Prontolinda disse, por meio da assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar sobre o caso. Fonte:http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2012/06/acho-que-fui-ingenua-diz-enfermeira-de-pe-demitida-ao-postar-fotos-na-web.html

Justiça nega liberdade à assassina confessa de executivo da Yoki

A Justiça de São Paulo negou o pedido de liberdade de Elize Matsunaga, a viúva e assassina confessa do executivo Marcos Matsunaga. O Jornal Nacional teve acesso ao depoimento da mulher que esteve com o empresário na véspera do crime e que teria motivado a briga entre ele e Elize. A acompanhante é uma mulher que aparece em imagens gravadas por um detetive particular contratado por Elize Matsunaga. No depoimento de quatro páginas, ela diz que o primeiro encontro com Marcos aconteceu em 13 de fevereiro e que se encontrava com ele duas vezes por semana. Pelos serviços de acompanhante, ela recebia R$ 4 mil por mês. A mulher disse à polícia que viajou com Marcos para a cidade de Marília, para conhecer a fábrica da Yoki e foi apresentada como compradora de amendoim. Em uma outra viagem, foram para Montevidéu, no Uruguai. Segundo a moça, Marcos dizia que seu casamento não estava bom, que brigava bastante. Ainda segundo ela, ele mostrou arranhões no braço e disse que tinha sido agredido por Elize, em uma das brigas do casal. Segundo a acompanhante, o empresário comentava que a mulher dele era louca e que tinha medo que ela fizesse algo com ele. Marcos teria dito que queria se separar. A mulher disse que o executivo fez um acordo: se ela tirasse as fotos do site de acompanhantes, ele pagaria R$ 27 mil por mês. O primeiro pagamento, segundo ela, foi no dia 4 de maio. Segundo o depoimento, entre os dias 20 e 30 de maio, Marcos não fez contato. Foi justamente nesse período que o crime aconteceu. Nesta terça-feira (12), a Justiça negou o pedido de suspensão da prisão temporária feita pelos advogados de Elize Matsunaga. Segundo o juiz, ela confessou o crime e deve continuar presa pelo menos até que as investigações sejam concluídas. Fonte:http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/06/justica-nega-liberdade-assassina-confessa-de-executivo-da-yoki.html

terça-feira, 22 de maio de 2012

Plano de saúde deve informar a cada cliente o descredenciamento de médicos e hospitais

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça Operadoras de planos de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha do paciente, que faleceu. Na ação de indenização, a família narrou que levaram o parente a hospital no qual ele já havia sido atendido anteriormente. Entretanto, a associação havia descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado aos segurados. O doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as despesas de internação, que superaram R$ 14 mil, e ele faleceu quatro dias depois. Na primeira instância, a associação foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores sobre seus produtos e serviços. O julgado foi reformado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que o descredenciamento do hospital foi tornado público pela seguradora e que não era necessário demonstrar a ciência específica do segurado que faleceu. No recurso ao STJ, a família do segurado alegou ofensa a diversos artigos do CDC, como falta de adequada informação ao segurado. Apontou que o código reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e que a administração pública deve tomar medidas para proteger sua dignidade, segurança e saúde. Também destacou que os fornecedores respondem independentemente de culpa no caso de danos causados aos consumidores pelos defeitos na prestação dos serviços. Obrigação de informar A ministra Nancy Andrighi esclareceu que o recurso não trata do direito das operadoras de plano de saúde a alterar sua rede conveniada, mas da forma como a operadora descredenciou o atendimento emergencial no hospital e o procedimento adotado para comunicar o fato aos associados. A ministra observou no processo que a família recorrente não foi individualmente informada acerca do descredenciamento. Ela lembrou que o CDC, no artigo 6º, obriga as empresas a prestar informações de modo adequado; e o no artigo 46 estabelece que o contrato não obriga o consumidor se ele não tiver a chance de tomar prévio conhecimento de seu conteúdo. “No que tange especificamente às operadoras de plano de saúde, o STJ já decidiu estarem elas obrigadas ao cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação”, salientou a ministra Nancy Andrighi. A relatora ressaltou também que a rede conveniada é um fator primordial para a decisão do consumidor ao contratar a operadora e a ela permanecer vinculado. “Se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que eles possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde”, concluiu. Por fim, afirmou que a jurisprudência do STJ assentou que a informação adequada deve ser “completa, gratuita e útil”, e isso não ocorreu no caso.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Uma cadeia só para quem não paga pensão

Com aumento expressivo do número de presos, estado vai construir unidade exclusiva para eles A Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) planeja erguer o Centro de Referência para Devedores de Alimentos com cerca de 100 vagas reservadas a sonegadores de pensão. O objetivo é desafogar o saturado sistema prisional do estado, no qual as autoridades são obrigadas a abrir alas especiais separando esses detentos dos que cometeram crimes de maior periculosidade. Para se ter a dimensão do problema, em dezembro de 2010 eram 179 presos em Minas devido a dívidas com os filhos. Em dezembro do ano passado, o número passou para 199, uma alta de 11%. Em fevereiro deste ano saltou para 238,um crescimento de 33%. E a tendência é subir mais, pois, segundo a Defensoria Pública de BH, há dois anos já corriam 2,8 mil processos exigindo pagamento de pensão no estado. (Págs. 1, 19 e 2 0) Fonte: Jornal Estado de Minas

Governo do Paraná regulamenta lei de acesso à informação

O decreto estabelece que devem estar abertas para consulta no Portal da Transparência informações sobre a estrutura de cada um dos órgãos de governo, seus programas e metas, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, projetos e obras e seus cronogramas de execução. O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), assinou nesta terça o decreto estadual que regulamenta a lei federal do acesso à informação, que passa a vigorar na quarta-feira, dia 16. No ato, ele acentuou que os secretários e gestores de empresas públicas e autarquias têm "obrigação" de dar transparência a todas as ações. Segundo o governador, o decreto soma-se ao Portal da Transparência, que já torna disponível para quem quiser consultar na internet dados e informações do governo. Pelo decreto assinado nesta terça, os gestores de cada órgão terão 60 dias para nomear um servidor que terá a responsabilidade de monitorar as consultas. "As demandas devem ser atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente", ressaltou Richa. Além dos órgãos controlados direta ou indiretamente pelo Estado, as entidades privadas que recebem recursos públicos deverão prestar as informações necessárias. O decreto estabelece que devem estar abertas para consulta no Portal da Transparência informações sobre a estrutura de cada um dos órgãos de governo, seus programas e metas, endereço, telefones, servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e a respectiva prestação de contas, projetos e obras e seus cronogramas de execução. Além do Portal, as consultas poderão ser feitas por meio de e-mails, telefone, carta ou documento protocolado em unidades que integram a estrutura do Estado. Em todos os casos, o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente um número de protocolo para acompanhamento da tramitação do pedido. A pessoa que fizer o pedido deve apresentar documentação e endereço para a resposta, que, por exigência do decreto, deve estar atualizada, clara e em linguagem acessível, podendo ser fornecida por meio eletrônico ou físico. Mas não há necessidade de justificar o requerimento. Os servidores ou órgãos que se negarem a prestar informações, de forma injustificada, ou que utilizarem indevidamente os dados a que tiverem acesso, estarão sujeitos a responder civil, penal e administrativamente. Informações que podem trazer prejuízo à organização e integridade do Estado, à sociedade ou ao cidadão serão tratadas de forma restrita e poderão ser fornecidas com autorização pessoal ou mediante determinação judicial. O requerente somente pagará algum valor, por meio de Guia de Recolhimento, quando gerar despesa, como fotocópias ou qualquer outro material. Fonte:http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/05/noticias/minuto_a_minuto/nacional/1235143-governo-do-parana-regulamenta-lei-de-acesso-a-informacao.html

terça-feira, 15 de maio de 2012

CPI vota nesta terça requerimento para convocar Roberto Gurgel

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga o elo entre o bicheiro Carlinhos Cachoeira com políticos e empresários, afirmou que será colocado em votação na sessão desta terça-feira (15) o requerimento que pede a convocação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A reunião da comissão acontece na tarde desta terça. O requerimento que pede o comparecimento de Gurgel é de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL). Integrantes da Comissão defendem a convocação do procurador, sob o argumento de que, em 2009, ele não tomou providências ao receber o inquérito da Operação Vegas, que investigava prática de jogo ilegal e já mencionava o envolvimento de políticos. "Inicialmente votaremos o [requerimento] Ministério Público. É aquele do Collor sobre o Gurgel e o que tiver de Ministério Público. Eu pretendo acabar com esta tensão e retomar a CPI dentro do prazo determinado. Quero resolver de forma técnica esta questão do MP", afirmou o presidente da CPMI. Gurgel argumenta que, como acusador no caso, não pode falar em depoimento à comissão sob pena de ser afastado do processo. Para o relator Odair Cunha (PT-MG), o procurador não precisa necessariamente ser convocado à CPMI e pode se explicar por escrito. A votação dos requerimentos foi a alternativa encontrada pelo presidente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que adiou o depoimento do contraventor no Congresso. A oitiva na CPI estava marcada para as 14h, mas o ministro do STF Celso de Mello decidiu pelo adiamento ao julgar o pedido do advogado do bicheiro, Márcio Thomaz Bastos, para que ele não fosse ouvido antes de ter acesso ao inteiro teor dos documentos obtidos pela comissão. A primeira alternativa do presidente e do relator da CPMI, Odair Cunha (PT-MG), foi tentar antecipar o depoimento dos procuradores que comandaram a Operação Monte Carlo da Polícia Federal, que investigou a quadrilha de jogo ilegal. O depoimento dos procuradores estava marcado para a última terça, mas foi adiado para a próxima quinta-feira (17). "Eu não podia exigir que eles viessem hoje, eu tendo que ter rearrumado a agenda às 8h da noite. Era demais eu pedir para eles retomarem uma agenda 8 horas da noite. Eu não tenho nem que lamentar a ausência dos procuradores hoje aqui. O que eu vou fazer é aproveitar, resolver os requerimentos que precisam ser analisados e na quinta eu ouço os procuradores", disse o presidente. Fonte:http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/05/cpi-vota-nesta-terca-requerimento-para-convocar-roberto-gurgel.html

CNJ promove curso de conciliação para magistrados

O I Curso de Formação de Instrutores em Políticas Públicas em Conciliação e Mediação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dirigido a magistrados, foi aberto na segunda-feira (14), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O curso, que termina nesta terça-feira (15), busca contribuir para a disseminação da cultura da conciliação no Judiciário Brasileiro. Nesta primeira etapa, participam juízes e desembargadores das Justiças Federal e Estadual. A abertura dos trabalhos foi conduzida pelos juizes André Goma, integrante do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, e Roberto Bacellar, diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM). O juiz André Goma destacou que a Política Nacional de Conciliação, criada pela Resolução 125/2010 do CNJ, é uma estratégia de todo o Poder Judiciário. Estamos aqui hoje como ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), Secretaria de Reforma do Judiciário, CNJ e Escola Nacional da Magistratura (ENM), disse o magistrado, citando as entidades engajadas na política de conciliação e na realização do curso. Na oportunidade, magistrados de todas as regiões do país tiraram dúvidas, expuseram dificuldades e fizeram sugestões. Uma das propostas foi pela inclusão das práticas de conciliação na grade curricular das escolas estaduais de magistrados. Foi sugerida também a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na discussão envolvendo a possível adoção da disciplina Conciliação nos cursos de formação de Advogados. Fonte: Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 8 de maio de 2012

Conselho de Ética quer encerrar processo de Demóstenes antes do recesso

Compartilhar 2 0 BRASÍLIA - O presidente do Conselho de Ética do Senado, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), estima que a comissão encerrará o processo aberto nesta terça-feira, 8, contra o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) antes do recesso da casa, previsto para 17 de julho. Demóstenes é suspeito ter ligações com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Valadares reconheceu que a defesa de Demóstenes vai utilizar-se de todos os meios para prorrogar esse processo, cabendo sobretudo ao relator, Humberto Costa (PT-PE), munir-se de argumentos contra manobras 'procastinatórias', ou seja destinadas a adiar o encerramento do caso. Na quinta-feira, Valadares volta a reunir o Conselho de Ética para a deliberação de requerimentos, entre eles, um defendido por Humberto Costa para que Cachoeira seja ouvido no próximo dia 17 de maio. Será decidido também se o primeiro a depor dessa fase processual será Demóstenes Torres. Valadares disse ao advogado de Demóstenes, Antonio Carlos de Almeida Castro, que lhe serão dados todos os meios jurídicos para defender seu cliente. 'Todos os meios de prova serão aceitos: depoimentos, documentos, testemunhas, perícias', explicou Valadares. Castro disse que pleiteará o direito de trazer um perito técnico para avaliar os áudios concernentes ao inquérito Cachoeira. Ele apresentará também como testemunha o advogado goiano Ruy Cruvinel. Sobre a tentativa de recorrer da abertura de processo do Conselho de Ética, ele informou que ainda precisa consultar o cliente. Ainda de acordo com Valadares, na hipótese de o conselho de Ética entender que o acusado feriu o decoro parlamentar, o processo será enviado ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ali, explicou ele, o exame será apenas do ponto de vista da constitucionalidade. De lá, o processo seguirá para o plenário do Senado. Fonte:http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/conselho-de-%C3%A9tica-quer-encerrar-processo-de-dem%C3%B3stenes-antes-do-recesso

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Supremo decide por 8 a 2 que aborto de feto sem cérebro não é crime.

Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime. A decisão, que passa a valer após a publicação no "Diário de Justiça", não considerou a sugestão de alguns ministros para que fosse recomendado ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina que adotassem medidas para viabilizar o aborto nos casos de anencefalia. Também foram desconsideradas as propostas de incluir, no entendimento do Supremo, regras para a implementação da decisão. O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero. “Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida”, afirmou o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello. Ao final do julgamento, uma manifestante se exaltou e os ministros deixaram o plenário enquanto ela gritava palavras de ordem. "Eu tenho vergonha. Hoje para mim foi rasgada a Carta Magna. Se ela não protege os indefesos, que dirá a nós", disse Maria Angélica de Oliveira Farias, advogada e participante de uma associação de espíritas. O voto do ministro Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Ayres Britto, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, presidente da corte, foram contra. O caso foi julgado por 10 dos 11 ministros que compõem a Corte. Dias Toffoli não participou porque se declarou impedido, já que, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema, a favor do aborto de fetos sem cérebro. "Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência. [...] Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura”, disse o ministro Luiz Fux. O entendimento do Supremo valerá para todos os casos semelhantes, e os demais órgãos do Poder Público estão obrigados a respeitá-lo. Em caso de recusa à aplicação da decisão, a mulher pode recorrer à Justiça para interromper a gravidez. A decisão foi tomada pelo STF ao analisar ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que pediu ao Supremo a permissão para, em caso de anencefalia, ser interrompida a gravidez. Os ministros se preocuparam em ressaltar que o entendimento não autoriza “práticas abortivas”, nem obriga a interrupção da gravidez de anencéfalo. Apenas dá à mulher a possibilidade de escolher ou não o aborto em casos de anencefalia. “Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto. [...] Não se cuida aqui de obrigar. Estamos deliberando sobre a possibilidade jurídica de um médico ajudar uma pessoa que esteja grávida de feto anencéfalo de ter a liberdade de seguir o que achar o melhor caminho”, disse Cármen Lúcia. Fonte:http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/supremo-decide-por-8-2-que-aborto-de-feto-sem-cerebro-nao-e-crime.html